O relator deputado Icaro de Valmir (PL-SE) apresentou parecer favorável ao projeto que obriga o aumento mínimo de 20% da frota de transporte coletivo em dias de concurso público, medida que busca garantir acesso, pontualidade e mobilidade aos candidatos.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o aumento de, no mínimo, 20% da frota de transporte coletivo nos dias de realização de concursos públicos. A regra alcança os transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos, incluindo modais terrestres e hidroviários, ficando de fora apenas os serviços exclusivamente turísticos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao PL 1385/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). A proposta original previa a operação com 100% da frota, mas foi ajustada pelo relator para assegurar viabilidade operacional e financeira dos sistemas de transporte.
Segundo Icaro de Valmir (PL-SE) , exigir o funcionamento integral da frota, independentemente da demanda, pode ser inviável em diversas localidades por conta das diferenças estruturais, contratuais e operacionais entre os sistemas. Com o ajuste, busca-se equilíbrio entre atendimento adequado ao público e sustentabilidade do serviço.
O projeto também determina que as empresas de transporte divulguem o percentual de aumento da frota com antecedência mínima de 48 horas, ampliando a transparência e o planejamento dos usuários. A medida altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, reforçando a previsibilidade do serviço em datas de grande demanda.
A proposta segue em caráter conclusivo para análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





